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No caso de multa
por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos
últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o
formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30
dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si |

