domingo, 17 de abril de 2011
segunda-feira, 11 de abril de 2011
SARNEY E O DESARMAMENTO
Acho que o Sarney até tem razão em rever o estatuto do desarmamento. Só que,
PRIMEIRO, desarme todos os seguranças dele;
SEGUNDO: obrigue não só os cidadãos de bem a devolver as armas, mas também os ladrões e assassinos;
TERCEIRO: proíba MESMO, o tráfico de armas, desvio das armas dos quartéis para os bandidos, e por aí afora;
Se não conseguir fazer dessa forma, por favor, Sarney, você vai estar fazendo igual quando era Presidente da República: beiraremos os 100% ao mes de inflação (analogia com o resultado das suas idéias quanto ao desarmamento dos cidadãos de bem).
Permita-me apresentar uma sugestão aos fantásticos "gênios" que se aproveitam de um fato que comove a população para tentar enfiar suas idéias na nossa goela:
Todo cidadão tem o direito, SIM, de se defender, até com o uso de armas se for necessário. Então, para que não haja distorções, que se exija daqueles que querem exercer esse direito, testes de avaliação psicológica (ou o Brasil não tem profissionais capacitados para isso?) e treinamento, até conseguir obter a licença. Devemos lembrar que muitos cidadãos conseguem obter a licença para dirigir e saem por aí matando inocentes.
Então, "seu" Sarney, vamos proibir também a venda de carros?
domingo, 10 de abril de 2011
sexta-feira, 1 de abril de 2011
UTILIDADES
|
No caso de multa
por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos
últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o
formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30
dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si |
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últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o
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CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30
dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
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